Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00002378 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RECTIFICAçãO DE ACORDãO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199201070120413 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACORDãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Sumário: | I - A decisão do pedido deve ser limitada em conformidade com os fundamentos reconhecidos, merecendo rectificação o acordão cuja decisão se não conteve em tal conformidade. II - Não tendo os RR. sido absolvidos do pedido principal contra eles formulado não merece atendimento o pedido de reforma quanto a custas visando a repartição destas em partes iguais por eles e pelo Autor. | ||
| Reclamações: | |||