Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120413
Nº Convencional: JTRP00002378
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: RECTIFICAçãO DE ACORDãO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199201070120413
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 8/85
Data Dec. Recorrida: 01/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: REFORMADO O ACORDãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Sumário: I - A decisão do pedido deve ser limitada em conformidade com os fundamentos reconhecidos, merecendo rectificação o acordão cuja decisão se não conteve em tal conformidade.
II - Não tendo os RR. sido absolvidos do pedido principal contra eles formulado não merece atendimento o pedido de reforma quanto a custas visando a repartição destas em partes iguais por eles e pelo Autor.
Reclamações: