Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250670
Nº Convencional: JTRP00004322
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
REVOGAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
PROVAS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199207229250670
Data do Acordão: 07/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 212-B/92
Data Dec. Recorrida: 01/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP ART263 ART268 ART412.
Sumário: I - Deve ser rejeitado, por manifesta improcedência e por falta de motivação legalmente válida, o recurso interposto pelo arguido, em prisão preventiva confirmada pela Relação, do despacho que indeferiu o pedido de cessação de tal medida de coacção se: a) nesse requerimento se limitou a pedir ao juiz que recolhesse novas provas para depois decidir de acordo com o seu resultado; b) na motivação, se limita a indicar como tendo sido violadas as normas dos Artigos 209 nº 1, 262 nº 1, 140 nº 1 e 144 nº 1, todos do Código de Processo Penal, estranhos à disciplina do que no recurso se discute, com cuja interpretação, aliás, não se ocupou minimamente.
II - O juiz, na fase do inquérito, não pode inquirir pessoas para decidir sobre a manutenção ou cessação de medidas coactivas, pois é ao Ministério Público que compete a direcção do inquérito.
Reclamações: