Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017410 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO DIFAMAÇÃO PRODUZIDA EM JUÍZO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL REQUISITOS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512209540756 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART128 ART164 N1. CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496 N1 N3 ART70 ART562. CONST92 ART25 ART26. | ||
| Sumário: | I - Preenche os elementos constitutivos de responsabilidade civil extra contratual a seguinte matéria fáctica: ter o demandado, que era advogado subscrito um articulado próprio ( contestação do pedido de indemnização civil ), em que, dirigindo-se aos demandantes, escreve que estes querem " ... abusivamente (...) locupletar-se à custa do esforço e trabalho alheio, numa atitude de proxeneta entre a necessidade de dinheiro sentido pelo " demandado " Alfredo e o uso da sua força de trabalho ", sendo que a ilicitude da conduta daquele advogado se consubstancia na violação de um direito subjectivo, absoluto e fundamental dos demandantes ( direito à honra e consideração ), tendo agido de forma deliberada e consciente, e não podendo deixar de saber que tal expressão, objectivamente injuriosa, iria atingir a honra e consideração das pessoas visadas, o que produziu danos ou prejuízos a estes, além de que é obvio o nexo de causalidade entre tais danos não patrimoniais e o resultado directo do facto ou conduta ilícita do demandado advogado. II - Assim sendo, impõe-se a condenação do demandado no pagamento da respectiva indemnização aos demandantes, imperando neste campo a equidade ( justiça do caso concreto ), havendo que considerar o grau de culpa do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso na fixação da respectiva compensação pecuniária. | ||
| Reclamações: | |||