Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540756
Nº Convencional: JTRP00017410
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: DIFAMAÇÃO
DIFAMAÇÃO PRODUZIDA EM JUÍZO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
REQUISITOS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199512209540756
Data do Acordão: 12/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART128 ART164 N1.
CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496 N1 N3 ART70 ART562.
CONST92 ART25 ART26.
Sumário: I - Preenche os elementos constitutivos de responsabilidade civil extra contratual a seguinte matéria fáctica: ter o demandado, que era advogado subscrito um articulado próprio ( contestação do pedido de indemnização civil ), em que, dirigindo-se aos demandantes, escreve que estes querem
" ... abusivamente (...) locupletar-se à custa do esforço e trabalho alheio, numa atitude de proxeneta entre a necessidade de dinheiro sentido pelo
" demandado " Alfredo e o uso da sua força de trabalho ", sendo que a ilicitude da conduta daquele advogado se consubstancia na violação de um direito subjectivo, absoluto e fundamental dos demandantes
( direito à honra e consideração ), tendo agido de forma deliberada e consciente, e não podendo deixar de saber que tal expressão, objectivamente injuriosa, iria atingir a honra e consideração das pessoas visadas, o que produziu danos ou prejuízos a estes, além de que é obvio o nexo de causalidade entre tais danos não patrimoniais e o resultado directo do facto ou conduta ilícita do demandado advogado.
II - Assim sendo, impõe-se a condenação do demandado no pagamento da respectiva indemnização aos demandantes, imperando neste campo a equidade ( justiça do caso concreto ), havendo que considerar o grau de culpa do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso na fixação da respectiva compensação pecuniária.
Reclamações: