Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120267
Nº Convencional: JTRP00035114
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
ADMISSIBILIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200210290120367
Data do Acordão: 10/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART506.
Sumário: O despacho liminar sobre a admissibilidade de articulado superveniente é proferido sem que seja ouvida previamente a parte contrária, não constituindo caso julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: