Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931602
Nº Convencional: JTRP00028140
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
INOVAÇÃO
INCUMPRIMENTO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP200002109931602
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 146-E/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART392 ART420 N2.
Sumário: I - Se o juiz reconhece a existência de inovação na obra embargada e ordena a sua demolição, ao incumprimento do embargado deve seguir-se o formalismo próprio da execução para prestação de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: