Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028140 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA INOVAÇÃO INCUMPRIMENTO DEMOLIÇÃO DE OBRAS EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200002109931602 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146-E/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART392 ART420 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o juiz reconhece a existência de inovação na obra embargada e ordena a sua demolição, ao incumprimento do embargado deve seguir-se o formalismo próprio da execução para prestação de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |