Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013232 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199412069430356 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART25 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 262/93 IN PROC167/90. | ||
| Sumário: | I - A justa indemnização é aquela que compensa o sacrifício suportado pelo expropriado, pelo que há que valorizar tudo quanto seja possível valorizar e quantificar tudo quanto seja possível quantificar, no sentido de nos aproximarmos do valor real e corrente do bem expropriado. II - A percentagem de 15 por cento referida no artigo 25, alínea b) do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro não é fixa, mas antes variável, de molde a corresponder à realidade existente, variação essa que terá necessariamente de ir desde 1 por cento até 15 por cento. | ||
| Reclamações: | |||