Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430356
Nº Convencional: JTRP00013232
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199412069430356
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 438/91 DE 1991/11/09 ART25 B.
Jurisprudência Nacional: AC TC 262/93 IN PROC167/90.
Sumário: I - A justa indemnização é aquela que compensa o sacrifício suportado pelo expropriado, pelo que há que valorizar tudo quanto seja possível valorizar e quantificar tudo quanto seja possível quantificar, no sentido de nos aproximarmos do valor real e corrente do bem expropriado.
II - A percentagem de 15 por cento referida no artigo 25, alínea b) do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro não é fixa, mas antes variável, de molde a corresponder à realidade existente, variação essa que terá necessariamente de ir desde 1 por cento até 15 por cento.
Reclamações: