Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350320
Nº Convencional: JTRP00011053
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: PROCESSO TUTELAR
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
LEGITIMIDADE
ENTREGA JUDICIAL DO MENOR
Nº do Documento: RP199309169350320
Data do Acordão: 09/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 10/87-1
Data Dec. Recorrida: 10/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1901 ART1905 N1 N2 ART1918.
CPC67 ART1410.
OTM78 ART251.
Sumário: Tendo-se decidido, em processo de entrega judicial de menores, que estes deveriam ficar depositados em casa de seus avós paternos, estes não têm legitimidade para serem demandados em processo de regulação do poder paternal intentado pela mãe.
Reclamações: