Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011053 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL LEGITIMIDADE ENTREGA JUDICIAL DO MENOR | ||
| Nº do Documento: | RP199309169350320 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1901 ART1905 N1 N2 ART1918. CPC67 ART1410. OTM78 ART251. | ||
| Sumário: | Tendo-se decidido, em processo de entrega judicial de menores, que estes deveriam ficar depositados em casa de seus avós paternos, estes não têm legitimidade para serem demandados em processo de regulação do poder paternal intentado pela mãe. | ||
| Reclamações: | |||