Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920573
Nº Convencional: JTRP00025025
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ISENÇÃO DE SISA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199905189920573
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 18/95
Data Dec. Recorrida: 11/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CSISD58 ART11 N22.
Sumário: I - É perante a administração fiscal e não perante um tribunal judicial que terá de alegar-se a verificação dos pressupostos que habilitam o requerente a beneficiar da isenção de sisa.
Reclamações: