Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210843
Nº Convencional: JTRP00034895
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: PRISÃO
PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
REVOGAÇÃO DE PERDÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200207030210843
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/11 ART1 N1 ART4 ART5.
CPC95 ART666 ART672.
Sumário: Perdoada ao arguido a pena de um ano de prisão que teria de cumprir, com a condição de pagar, em 90 dias, a indemnização devida ao lesado (artigos 1 n.1, 4 e 5 da Lei n.29/99, de 11 de Maio), findo tal prazo, sem que tivesse sido pedida qualquer prorrogação e não se encontrando demonstrado o cumprimento da condição, a apreciação sobre a verificação da condição tornou-se definitiva.
Transitado em julgado o despacho que revogou o perdão, o juiz esgotou o poder jurisdicional que lhe foi atribuído no que tange à apreciação dessa matéria tornando-se o despacho definitivo (caso julgado formal).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: