Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034895 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | PRISÃO PERDÃO DE PENA CONDIÇÃO RESOLUTIVA REVOGAÇÃO DE PERDÃO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200207030210843 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/11 ART1 N1 ART4 ART5. CPC95 ART666 ART672. | ||
| Sumário: | Perdoada ao arguido a pena de um ano de prisão que teria de cumprir, com a condição de pagar, em 90 dias, a indemnização devida ao lesado (artigos 1 n.1, 4 e 5 da Lei n.29/99, de 11 de Maio), findo tal prazo, sem que tivesse sido pedida qualquer prorrogação e não se encontrando demonstrado o cumprimento da condição, a apreciação sobre a verificação da condição tornou-se definitiva. Transitado em julgado o despacho que revogou o perdão, o juiz esgotou o poder jurisdicional que lhe foi atribuído no que tange à apreciação dessa matéria tornando-se o despacho definitivo (caso julgado formal). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |