Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740027
Nº Convencional: JTRP00023264
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
PENSÃO
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: RP199803169740027
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 241/93
Data Dec. Recorrida: 07/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N1 A.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
Sumário: I - Não se justifica o agravamento da pensão até ao limite máximo previsto na alínea a) do n.1 da Base XVII da Lei 2127, se a entidade patronal não age com culpa grave na produção do acidente, por ter tomado providências para evitar o acidente que, no entanto, se revelaram insuficientes.
Reclamações: