Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014924 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199506019530160 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 N2 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - A actualização do montante da indemnização não contende com a aplicação da regra do artigo 805 n.3 do Código Civil, referente aos juros de mora desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||