Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921470
Nº Convencional: JTRP00028621
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
QUESITOS
Nº do Documento: RP200003149921470
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 936/98
Data Dec. Recorrida: 11/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N1 N4 ART1801 ART1873.
CPC95 ART650 N1 F.
Sumário: I - Em acção de investigação de paternidade, é de admitir o exame hematológico na pessoa do Réu, ainda que a propositura da mesma tenha tido lugar depois dos dois anos posteriores à maioridade do investigante.
II - Mesmo que a matéria directamente abrangida por tal exame não conste da base instrutória, este deve ter lugar se se integrar nos factos alegados na petição inicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: