Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028621 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200003149921470 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 936/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N1 N4 ART1801 ART1873. CPC95 ART650 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Em acção de investigação de paternidade, é de admitir o exame hematológico na pessoa do Réu, ainda que a propositura da mesma tenha tido lugar depois dos dois anos posteriores à maioridade do investigante. II - Mesmo que a matéria directamente abrangida por tal exame não conste da base instrutória, este deve ter lugar se se integrar nos factos alegados na petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |