Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811018
Nº Convencional: JTRP00025548
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: DANO
CRIME DE DANO
ACÇÃO DIRECTA
DIREITO DE PROPRIEDADE
LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: RP199903179811018
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG220
Tribunal Recorrido: 3 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 983/96
Data Dec. Recorrida: 07/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1.
CP95 ART212 N1.
CCIV66 ART1 ART336.
Sumário: I - Não pode o arguido, que abriu um portão num seu muro para acesso a um terreno, que supõe ser público, destruir uns pilares e derrubar árvores que o ofendido colocou em frente ao dito portão, em terreno de que se arroga proprietário, por não se verificarem os requisitos da acção directa, que, como é sabido, são apertados. Não se verifica designadamente o pressuposto da necessidade, pois podia ter recorrido aos meios coercivos normais para evitar a inutilização do direito, que alega, de acesso, por aquele portão,
à via pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: