Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025548 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | DANO CRIME DE DANO ACÇÃO DIRECTA DIREITO DE PROPRIEDADE LEGÍTIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199903179811018 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG220 | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 983/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1. CP95 ART212 N1. CCIV66 ART1 ART336. | ||
| Sumário: | I - Não pode o arguido, que abriu um portão num seu muro para acesso a um terreno, que supõe ser público, destruir uns pilares e derrubar árvores que o ofendido colocou em frente ao dito portão, em terreno de que se arroga proprietário, por não se verificarem os requisitos da acção directa, que, como é sabido, são apertados. Não se verifica designadamente o pressuposto da necessidade, pois podia ter recorrido aos meios coercivos normais para evitar a inutilização do direito, que alega, de acesso, por aquele portão, à via pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |