Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028673 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO PREENCHIMENTO ABUSIVO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200007060020211 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1314/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Sumário: | Não se tendo provado qualquer acordo das partes sobre a ocasião em que uma letra em branco deveria ser preenchida, a mesma pode sê-lo em qualquer altura uma vez que a lei não fixa qualquer prazo para o efeito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |