Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020211
Nº Convencional: JTRP00028673
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: LETRA EM BRANCO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
PRAZO
Nº do Documento: RP200007060020211
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1314/97-2S
Data Dec. Recorrida: 02/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Sumário: Não se tendo provado qualquer acordo das partes sobre a ocasião em que uma letra em branco deveria ser preenchida, a mesma pode sê-lo em qualquer altura uma vez que a lei não fixa qualquer prazo para o efeito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: