Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021791 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA RECORRER CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199801289741163 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 642-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART53 ART68 ART401 N1 A D. | ||
| Sumário: | I - Embora ao Ministério Público estejam confiadas amplas funções no processo penal, não pode todavia sobrepor-se ao ofendido ou à parte civil sempre que estejam em causa interesses particulares. Assim, o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer do despacho do juiz que não admitiu a denunciante a intervir nos autos como assistente por não haver ainda arguido constituído. | ||
| Reclamações: | |||