Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741163
Nº Convencional: JTRP00021791
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP199801289741163
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 642-A/96
Data Dec. Recorrida: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART53 ART68 ART401 N1 A D.
Sumário: I - Embora ao Ministério Público estejam confiadas amplas funções no processo penal, não pode todavia sobrepor-se ao ofendido ou à parte civil sempre que estejam em causa interesses particulares. Assim, o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer do despacho do juiz que não admitiu a denunciante a intervir nos autos como assistente por não haver ainda arguido constituído.
Reclamações: