Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032308 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO MORTE ARRENDATÁRIO FORMALIDADES DENÚNCIA DE CONTRATO INCONSTITUCIONALIDADE LEI APLICÁVEL ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200106070130777 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1044/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART89-A N1 N2 N3 ART89-D ART70. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/28 IN BMJ N461 PAG397. AC RP DE 1997/01/13 IN CJ T1 ANOXXII PAG202. | ||
| Sumário: | I - Não há inconstitucionalidade nos preceitos dos artigos 89-A n.3 e 89-D do Regime do Arrendamento Urbano de 1990. II - Não é exigível acção judicial (sendo a carta registada com aviso de recepção o meio próprio) para denunciar o arrendamento relativamente a situações de transmissão desse direito por morte do arrendatário. III - Não abusa do direito o senhorio que reconheceu o filho do falecido arrendatário como titular do arrendamento quando este já havia recebido a carta de denúncia daquele, que também lhe moveu acção de despejo, se o réu, porém, se mantinha no arrendado e devia as rendas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |