Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011306
Nº Convencional: JTRP00031368
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
CRIME PARTICULAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO
OMISSÃO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
REJEIÇÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP200102070011306
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 327/00-1S
Data Dec. Recorrida: 05/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART69 N2 B ART283 N3 C ART285 N2 N3 ART311 N2 N3 C.
Sumário: I - Deduzida acusação particular por crime de natureza particular, sem indicação das disposições legais aplicáveis, e apesar de o Ministério Público ter acompanhado essa acusação e procedido à qualificação jurídica dos factos acusados, deve o juiz convidar o assistente a aperfeiçoar a sua acusação com indicação das respectivas disposições legais, não se justificando por isso a sua rejeição imediata.
II - Na hipótese de acusação particular, acompanhada pelo Ministério Público, não há unidade entre as duas acusações, que são independentes uma da outra, embora se possa considerar a primeira como acusação dominante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: