Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630594
Nº Convencional: JTRP00020008
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199612059630594
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/20 ART1 ART5 A ART7 N1 A B N2 A ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9521135 DE 1996/06/22.
Sumário: I - Deve ter-se por excluída a responsabilidade da seguradora pelos danos causados ao cônjuge do titular da apólice de seguro, sendo o veículo propriedade comum desse casal e a vítima passageira desse veículo conduzido por um terceiro no momento do acidente.
Reclamações: