Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020008 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL SEGURADORA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199612059630594 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/20 ART1 ART5 A ART7 N1 A B N2 A ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9521135 DE 1996/06/22. | ||
| Sumário: | I - Deve ter-se por excluída a responsabilidade da seguradora pelos danos causados ao cônjuge do titular da apólice de seguro, sendo o veículo propriedade comum desse casal e a vítima passageira desse veículo conduzido por um terceiro no momento do acidente. | ||
| Reclamações: | |||