Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030194
Nº Convencional: JTRP00027042
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200003090030194
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 135/97
Data Dec. Recorrida: 04/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/12/15 IN CJ ANOXIX PAG135.
Sumário: Sendo a vítima de um acidente de viação uma criança de 9 anos de idade, saudável, e sofrendo traumatismo crâneo-encefálico, fractura do perónio, fractura vatex parietal, sido submetida a raio X do crânio e TAC cerebral, tendo ficado internada em serviços hospitalares, ficando com uma cicatriz na nuca e com uma incapacidade permanente parcial de 7,5%, é de lhe atribuir por danos não patrimoniais a indemnização de 1.500.000$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: