Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027042 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030194 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/12/15 IN CJ ANOXIX PAG135. | ||
| Sumário: | Sendo a vítima de um acidente de viação uma criança de 9 anos de idade, saudável, e sofrendo traumatismo crâneo-encefálico, fractura do perónio, fractura vatex parietal, sido submetida a raio X do crânio e TAC cerebral, tendo ficado internada em serviços hospitalares, ficando com uma cicatriz na nuca e com uma incapacidade permanente parcial de 7,5%, é de lhe atribuir por danos não patrimoniais a indemnização de 1.500.000$00. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |