Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150386
Nº Convencional: JTRP00001948
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199110109150386
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART423 ART1413.
Sumário: I - No arrolamento, não se exige a certeza da propriedade do bem a arrolar, mas a aparencia da titularidade do direito;
II- No arrolamento como preliminar ou incidente da acção de separação judicial ou de divorcio ( artigo 1413 Codigo de Processo Civil ), este ou aquela bastam-se para justificarem o receio de extravio ou de dissipação dos bens.
Reclamações: