Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001948 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARROLAMENTO DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199110109150386 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART423 ART1413. | ||
| Sumário: | I - No arrolamento, não se exige a certeza da propriedade do bem a arrolar, mas a aparencia da titularidade do direito; II- No arrolamento como preliminar ou incidente da acção de separação judicial ou de divorcio ( artigo 1413 Codigo de Processo Civil ), este ou aquela bastam-se para justificarem o receio de extravio ou de dissipação dos bens. | ||
| Reclamações: | |||