Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130198
Nº Convencional: JTRP00030593
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PARTILHA DA HERANÇA
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP200103220130198
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 580-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART271 ART287 E.
Sumário: Em incidente de habilitação requerido, por apenso a processo de inventário, pelo adquirente de quinhão hereditário, há inutilidade superveniente da lide, com a consequente extinção da instância do incidente, se entretanto ocorrer o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: