Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020924 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA DENÚNCIA REDUÇÃO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199711259720039 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 743/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1221 ART1222. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG464. | ||
| Sumário: | I - Em contrato de empreitada, e no caso de existência de defeitos da obra, o dono desta deve, em primeiro lugar, exigir a sua eliminação ou uma obra nova, se for caso disso; se isso não for satisfeito, poderá então exigir a redução do preço ou a resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||