Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014830 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO NATUREZA JURÍDICA PERDA DAS MERCADORIAS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198007010013730 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | F OLAVO IN DESCONTO BANCÁRIO 1955 PAG172 PAG274. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM ART362 ART363. CCIV66 ART1161. | ||
| Sumário: | I - O desconto documentário resolve-se num contrato misto, de mútuo retribuído ou usura e dação « pro solvendo :, com adição, àquele contrato, de um duplo contrato de mandato e de garantia pignoratícia. II - Daí, a obrigação que cabe ao descontador de apresentar e entregar os documentos e o direito em que fica investido, sob condição resolutiva, de se reembolsar pelo produto da mercadoria que os mesmos representam, se o título descontado não for aceite ou pago e o descontário deixar de cumprir. III - Se as mercadorias se perderem por conduta negligente do descontador, assiste ao descontário o direito a indemnização pelos danos emergentes dessa perda. | ||
| Reclamações: | |||