Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013730
Nº Convencional: JTRP00014830
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
NATUREZA JURÍDICA
PERDA DAS MERCADORIAS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP198007010013730
Data do Acordão: 07/01/1980
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: F OLAVO IN DESCONTO BANCÁRIO 1955 PAG172 PAG274.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM ART362 ART363.
CCIV66 ART1161.
Sumário: I - O desconto documentário resolve-se num contrato misto, de mútuo retribuído ou usura e dação « pro solvendo :, com adição, àquele contrato, de um duplo contrato de mandato e de garantia pignoratícia.
II - Daí, a obrigação que cabe ao descontador de apresentar e entregar os documentos e o direito em que fica investido, sob condição resolutiva, de se reembolsar pelo produto da mercadoria que os mesmos representam, se o título descontado não for aceite ou pago e o descontário deixar de cumprir.
III - Se as mercadorias se perderem por conduta negligente do descontador, assiste ao descontário o direito a indemnização pelos danos emergentes dessa perda.
Reclamações: