Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510272
Nº Convencional: JTRP00014793
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA DE MULTA
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199505039510272
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 2/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
CP82 ART71.
Sumário: I - Visto que o arguido, foi condenado, pela primeira vez, pelo crime de condução sob o efeito do álcool ( taxa de 3,88 p/l ), « a pena não privativa da liberdade mostra-se suficiente para promover a sua recuperação social e satisfazer as exigências de reprovação e de prevenção do crime :. Daí que se deva, no caso, dar preferência
à pena de multa cominada no artigo 2 n.1 do Decreto - Lei 124/90 de 14 de Abril, atento o disposto no artigo 71 do Código Penal.
Reclamações: