Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014793 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA DE MULTA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199505039510272 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. CP82 ART71. | ||
| Sumário: | I - Visto que o arguido, foi condenado, pela primeira vez, pelo crime de condução sob o efeito do álcool ( taxa de 3,88 p/l ), « a pena não privativa da liberdade mostra-se suficiente para promover a sua recuperação social e satisfazer as exigências de reprovação e de prevenção do crime :. Daí que se deva, no caso, dar preferência à pena de multa cominada no artigo 2 n.1 do Decreto - Lei 124/90 de 14 de Abril, atento o disposto no artigo 71 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||