Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330061
Nº Convencional: JTRP00008447
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199304219330061
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1934/06/29.
AC TC N401/91 IN DR DE 1992/01/08.
Sumário: I - Nos termos do artigo 665, do Código de Processo Penal de 1929, a Relação conhecerá da matéria de facto e de direito, sem a restrição que resultava do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, face à inconstitucionalidade declarada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 401/91, in Diário da República de 8 de Janeiro de 1992.
II - Assim, tendo o julgamento sido efectuado pelo tribunal colectivo, haverá que atentar nos documentos, respostas aos quesitos e em quaisquer outros elementos constantes dos autos, com vista à apreciação da justeza do julgamento de facto na instância recorrida, sem esquecer, porém, que a prova mais importante foi oralmente produzida na presença do Colectivo, cujo benefício da imediação escapa ao tribunal de recurso.
Reclamações: