Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008447 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304219330061 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1934/06/29. AC TC N401/91 IN DR DE 1992/01/08. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 665, do Código de Processo Penal de 1929, a Relação conhecerá da matéria de facto e de direito, sem a restrição que resultava do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, face à inconstitucionalidade declarada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 401/91, in Diário da República de 8 de Janeiro de 1992. II - Assim, tendo o julgamento sido efectuado pelo tribunal colectivo, haverá que atentar nos documentos, respostas aos quesitos e em quaisquer outros elementos constantes dos autos, com vista à apreciação da justeza do julgamento de facto na instância recorrida, sem esquecer, porém, que a prova mais importante foi oralmente produzida na presença do Colectivo, cujo benefício da imediação escapa ao tribunal de recurso. | ||
| Reclamações: | |||