Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010976 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199403109350914 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3246/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 N1 ART1456. | ||
| Sumário: | O processo de fixação judicial de prazo é um processo de jurisdição voluntária e, proferida a decisão a fixar prazo, o requerido não pode interpor recurso dessa decisão, pois não é vencido pelo facto de se ter oposto à fixação do prazo com fundamento na sua desnecessidade, não o prejudicando a decisão recorrida. | ||
| Reclamações: | |||