Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350914
Nº Convencional: JTRP00010976
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
RECURSO
Nº do Documento: RP199403109350914
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3246/93
Data Dec. Recorrida: 05/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART680 N1 ART1456.
Sumário: O processo de fixação judicial de prazo é um processo de jurisdição voluntária e, proferida a decisão a fixar prazo, o requerido não pode interpor recurso dessa decisão, pois não é vencido pelo facto de se ter oposto à fixação do prazo com fundamento na sua desnecessidade, não o prejudicando a decisão recorrida.
Reclamações: