Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021381
Nº Convencional: JTRP00031424
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP200112040021381
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 ART89.
Sumário: I - A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário, não depende de o transmissário ser o descendente mais idoso ou mais próximo, bastando que tenha convivido com o arrendatário há mais de um ano, em relação à data da morte.
II - A comunicação dessa transmissão pode ser feita por descendente de menoridade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: