Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031424 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200112040021381 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 ART89. | ||
| Sumário: | I - A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário, não depende de o transmissário ser o descendente mais idoso ou mais próximo, bastando que tenha convivido com o arrendatário há mais de um ano, em relação à data da morte. II - A comunicação dessa transmissão pode ser feita por descendente de menoridade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |