Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026614 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR EXECUÇÃO DE PENAS INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200001199941253 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N2 N3. CPP98 ART467 N1. CPC95 ART681 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A execução da pena acessória de inibição de conduzir inicia-se na data da entrega da carta de condução na entidade competente, independentemente do trânsito em julgado da respectiva decisão condenatória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |