Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941253
Nº Convencional: JTRP00026614
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
EXECUÇÃO DE PENAS
INÍCIO
Nº do Documento: RP200001199941253
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 131/99
Data Dec. Recorrida: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N2 N3.
CPP98 ART467 N1.
CPC95 ART681 N2 N3.
Sumário: I - A execução da pena acessória de inibição de conduzir inicia-se na data da entrega da carta de condução na entidade competente, independentemente do trânsito em julgado da respectiva decisão condenatória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: