Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035008 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO SUB-ROGAÇÃO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301230233169 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LEI 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVII BASEIX. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1999/11/02 IN CJ T5 ANOXXIV PAG11. AC STJ DE 2002/01/24 IN CJSTJ T1 ANOX PAG54. | ||
| Sumário: | No direito à reparação por acidentes de trabalho não estão compreendidos todos os danos sofridos por um lesado em acidente de viação, nomeadamente os danos morais e os danos patrimoniais não compreendidos na Base IX da Lei n.2127. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |