Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830612
Nº Convencional: JTRP00023731
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROVAS
EXAME À ESCRITA
ASSEMBLEIA GERAL
ACTAS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
APRESENTAÇÃO
FUNDAÇÃO
Nº do Documento: RP199805289830612
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 694/94-2
Data Dec. Recorrida: 01/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART41 ART42 ART43.
CCIV66 ART10 N1 N2 N3 ART157 ART388.
CPC67 ART519 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/21 IN BMJ N426 PAG491.
ASS STJ DE 1998/01/08 IN DR IS-A DE 1998/01/08.
Sumário: I - Sendo a ré uma Fundação que tem como escopo a promoção de actividades culturais no domínio de todas as artes, não lhe é aplicável, ao menos directamente, o preceituado nos artigos 41 a 43 do Código Comercial, que visam a defesa do segredo da escrituração mercantil.
II - Mas também a Fundação, embora por razões diferentes, tem real interesse em manter ao abrigo da publicidade certos processos de decisão, ou certas tomadas de posição, ou mesmo algumas deliberações internas.
III - Por isso é de aceitar que aquela Fundação, em vez de ser compelida a juntar aos autos os livros de actas do conselho de administração, apenas seja notificado para os apresentar em audiência de julgamento a fim de aí serem examinadas na parte interessante à solução do litígio.
Reclamações: