Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023731 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROVAS EXAME À ESCRITA ASSEMBLEIA GERAL ACTAS JUNÇÃO DE DOCUMENTO APRESENTAÇÃO FUNDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805289830612 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 694/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART41 ART42 ART43. CCIV66 ART10 N1 N2 N3 ART157 ART388. CPC67 ART519 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/21 IN BMJ N426 PAG491. ASS STJ DE 1998/01/08 IN DR IS-A DE 1998/01/08. | ||
| Sumário: | I - Sendo a ré uma Fundação que tem como escopo a promoção de actividades culturais no domínio de todas as artes, não lhe é aplicável, ao menos directamente, o preceituado nos artigos 41 a 43 do Código Comercial, que visam a defesa do segredo da escrituração mercantil. II - Mas também a Fundação, embora por razões diferentes, tem real interesse em manter ao abrigo da publicidade certos processos de decisão, ou certas tomadas de posição, ou mesmo algumas deliberações internas. III - Por isso é de aceitar que aquela Fundação, em vez de ser compelida a juntar aos autos os livros de actas do conselho de administração, apenas seja notificado para os apresentar em audiência de julgamento a fim de aí serem examinadas na parte interessante à solução do litígio. | ||
| Reclamações: | |||