Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409200
Nº Convencional: JTRP00010585
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXAME
RECUSA
MULTA
Nº do Documento: RP199003200409200
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM ART161.
CPC67 ART519 ART463 N1.
Sumário: A recusa do pretenso pai em submeter-se a exame hematológico, em acção de averiguação oficiosa de paternidade, deve ser sancionada com multa.
Reclamações: