Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026002 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CAUSA DE PEDIR CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUNAL COMUM CASO JULGADO IDENTIDADE DE ACÇÃO DEPOIMENTO DE PARTE ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199905119920403 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART56 ART64. CCIV66 ART1154 ART1158 ART1152 ART1153. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1. CPC67 ART30 N1 N2 ART193 N2 C ART553 N3 ART554 ART653 N2 ART655 N1. CPC95 ART265 N3 ART552 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/03/15 IN CJ T3 ANOXVIII PAG199. AC RE DE 1990/10/23 IN CJ T4 ANOXV PAG304. AC RC DE 1989/01/24 IN CJ T1 ANOXIV PAG98. | ||
| Sumário: | I - Invocando a autora, para peticionar determinada quantia, um contrato de prestação de serviço, sem qualquer subordinação de empregado para empregador, a competência para a preparação e julgamento da acção, em razão da matéria, é do tribunal comum. II - Não existe caso julgado quando, numa primeira acção baseada na existência de um contrato de trabalho o réu é absolvido do pedido por não se ter demonstrado a existência desse contrato e na segunda se peticiona o pagamento da mesma importância, mas com fundamento num contrato de prestação de serviço. III - Desde que dois autores se situem perante a lide numa situação de mera coligação, nada obsta a que cada um deles possa requerer o depoimento de parte do outro. | ||
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