Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011741 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199412059251400 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6343/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART33. CONST92 ART62. | ||
| Sumário: | I - São inconstitucionais as normas que estabeleçam limites e impeçam a justa indemnização devida ao expropriado. II - Inclui-se nessas normas o artigo 33 do Código das Expropriações de 1976. | ||
| Reclamações: | |||