Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351400
Nº Convencional: JTRP00011741
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199412059251400
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6343/92
Data Dec. Recorrida: 10/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART33.
CONST92 ART62.
Sumário: I - São inconstitucionais as normas que estabeleçam limites e impeçam a justa indemnização devida ao expropriado.
II - Inclui-se nessas normas o artigo 33 do Código das Expropriações de 1976.
Reclamações: