Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031287 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE COMUNICAÇÃO SENHORIO NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200105140150389 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410 ART1058 N2 ART1049 ART1038 G ART424 ART418 ART416 ART334. RAU90 ART116 N1 N2 ART115 N1 ART64 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/28 IN BMJ N461 PAG390. AC STJ DE 1996/07/02 IN BMJ N459 PAG519. AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N286 PAG174. AC RP DE 1997/01/27 IN CJ T1 ANOXXII PAG215. AC RP DE 1995/09/28 IN CJ T4 ANOXX PAG198. AC RC DE 1988/02/23 IN BMJ N374 PAG543. AC RC DE 1982/01/05 IN CJ T1 ANOVII PAG78. AC RC DE 1975/01/03 IN BMJ N244 PAG332. AC RC DE 1974/12/04 IN BMJ N243 PAG363. | ||
| Sumário: | I - É permitida, mesmo sem autorização do senhorio, a transmissão por acto entre vivos de posição do arrendatário, no caso de trespasse do estabelecimento comercial ou industrial. II - Mas a eficácia do trespasse perante o senhorio depende da comunicação, dentro do prazo de 15 dias, da cedência do gozo da coisa. III - A notificação ao senhorio para exercer o seu direito de preferência não equivale à comunicação do efectivo trespasse nem dela resulta que o trespasse tenha sido efectuado. IV - Não há abuso de direito por banda do senhorio que não executou o despejo imediato decretado na pendência da acção. | ||
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| Decisão Texto Integral: |