Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150097
Nº Convencional: JTRP00001981
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXECUÇÃO
FALÊNCIA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RP199104159150097
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART915 N1 ART1198 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG304.
AC RE DE 1983/06/09 IN CJ T3 ANOVIII PAG320.
Sumário: I - Continua pendente uma execução em que - tendo sido arrematado em hasta pública o bem penhorado, efectuada a liquidação da quantia exequenda e pagas as custas da execução - o exequente ainda não foi pago pelo produto dessa arrematação.
II - Assim, a posterior declaração em estado de falência do executado noutro processo obsta a que essa execução prossiga com a passagem de precatório cheque para pagamento ao exequente da quantia exequenda, devendo antes a execução ser apensa ao processo de falência para aí serem tidos em conta o crédito do exequente e os valores depositados na mesma execução.
Reclamações: