Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001981 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FALÊNCIA APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RP199104159150097 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART915 N1 ART1198 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG304. AC RE DE 1983/06/09 IN CJ T3 ANOVIII PAG320. | ||
| Sumário: | I - Continua pendente uma execução em que - tendo sido arrematado em hasta pública o bem penhorado, efectuada a liquidação da quantia exequenda e pagas as custas da execução - o exequente ainda não foi pago pelo produto dessa arrematação. II - Assim, a posterior declaração em estado de falência do executado noutro processo obsta a que essa execução prossiga com a passagem de precatório cheque para pagamento ao exequente da quantia exequenda, devendo antes a execução ser apensa ao processo de falência para aí serem tidos em conta o crédito do exequente e os valores depositados na mesma execução. | ||
| Reclamações: | |||