Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015634 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199510189540248 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1125/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O NÚMERO DO PROCESSO RECORRIDO É O DO INQUÉRITO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART286 N1 A ART287 N2. | ||
| Sumário: | I - Limitando-se o requerente a levantar uma eventual irregularidade na contagem do prazo que lhe foi concedido nos termos do artigo 2 n.2 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, não pondo em causa a factualidade vertida na acusação, nem sequer invocando qualquer causa de extinção do procedimento criminal, não podia o juiz deixar de rejeitar o pedido de abertura de instrução por, no caso concreto, ser legalmente inadmissível a instrução. | ||
| Reclamações: | |||