Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540248
Nº Convencional: JTRP00015634
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199510189540248
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1125/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O NÚMERO DO PROCESSO RECORRIDO É O DO INQUÉRITO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 N1 A ART287 N2.
Sumário: I - Limitando-se o requerente a levantar uma eventual irregularidade na contagem do prazo que lhe foi concedido nos termos do artigo 2 n.2 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, não pondo em causa a factualidade vertida na acusação, nem sequer invocando qualquer causa de extinção do procedimento criminal, não podia o juiz deixar de rejeitar o pedido de abertura de instrução por, no caso concreto, ser legalmente inadmissível a instrução.
Reclamações: