Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019172 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199606259520578 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12515-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG158. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos da alínea d) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano, um espaço construído com chapas metálicas nas partes laterais, fixas ao pavimento, com cobertura de placas de lusalite, colocado no exterior do locado, embora ligado ao mesmo, tem de entender-se que não altera a estrutura do mesmo locado. II - Não há assim direito à resolução do contrato, mas apenas a ser retirado no final do contrato. | ||
| Reclamações: | |||