Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520578
Nº Convencional: JTRP00019172
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199606259520578
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 12515-2S
Data Dec. Recorrida: 10/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG158.
Sumário: I - Para efeitos da alínea d) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano, um espaço construído com chapas metálicas nas partes laterais, fixas ao pavimento, com cobertura de placas de lusalite, colocado no exterior do locado, embora ligado ao mesmo, tem de entender-se que não altera a estrutura do mesmo locado.
II - Não há assim direito à resolução do contrato, mas apenas a ser retirado no final do contrato.
Reclamações: