Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920342
Nº Convencional: JTRP00032912
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
DANO
Nº do Documento: RP200110169920342
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 217/96
Data Dec. Recorrida: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART28 N2.
Sumário: Constitui prejuízo a indemnizar nos termos do n.2 do artigo 28 do Código das Expropriações, as limitações impostas à parte restante da parcela expropriada derivadas da transformação de uma estrada nacional em via rápida, com reduções de acessos à exploração agrícola existente na parcela, e consequente dificuldade de escoamento dos seus produtos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: