Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032912 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO DANO | ||
| Nº do Documento: | RP200110169920342 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART28 N2. | ||
| Sumário: | Constitui prejuízo a indemnizar nos termos do n.2 do artigo 28 do Código das Expropriações, as limitações impostas à parte restante da parcela expropriada derivadas da transformação de uma estrada nacional em via rápida, com reduções de acessos à exploração agrícola existente na parcela, e consequente dificuldade de escoamento dos seus produtos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |