Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330080
Nº Convencional: JTRP00009068
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
SENTENÇA CÍVEL
Nº do Documento: RP199305129330080
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 224/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1 N3.
Sumário: De um modo geral e quando não há lei especial a regular o caso, deve afirmar-se que só quando as decisões cíveis contêm ordens específicas de
" facere " ou de " non facere ", maxime nas providências cautelares, o seu não cumprimento integra o crime de desobediência.
Reclamações: