Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500550
Nº Convencional: JTRP00001848
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUçãO DO CONTRATO
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199104150500550
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 A F. ART1118 N1 2.
Sumário: 1- Trespasse e a transferencia do estabelecimento comercial ou industrial considerado como universalidade de direito.
2- Não ha trespasse quando um inquilino comercial transmite a fruição do predio para um comerciante que nele, passa a exercer diferente ramo de comercio.
Reclamações: