Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013571 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PLURALIDADE DE EXECUTADOS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199501099410651 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART486 N2 ART801. | ||
| Sumário: | I - No caso de pluralidade de executados, se os respectivos prazos de oposição terminarem em dias diferentes, os embargos de qualquer deles podem ser oferecidos até ao dia em que acabar o último prazo, em conformidade com o artigo 486 n.2 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo de execução por força do artigo 801. | ||
| Reclamações: | |||