Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410651
Nº Convencional: JTRP00013571
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PLURALIDADE DE EXECUTADOS
PRAZO
Nº do Documento: RP199501099410651
Data do Acordão: 01/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 46/A/92
Data Dec. Recorrida: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N2 ART801.
Sumário: I - No caso de pluralidade de executados, se os respectivos prazos de oposição terminarem em dias diferentes, os embargos de qualquer deles podem ser oferecidos até ao dia em que acabar o último prazo, em conformidade com o artigo 486 n.2 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo de execução por força do artigo 801.
Reclamações: