Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150018
Nº Convencional: JTRP00001929
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PROCESSO SUMARIO
ARTICULADOS
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: RP199105279150018
Data do Acordão: 05/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO E AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART456 N2.
Sumário: I - Não se seguindo mais qualquer articulado a resposta do autor, os reus apenas se podem pronunciar sobre os documentos com aquela juntos, no sentido de aceitarem ou rejeitarem o seu conteudo.
II - Se apos aquela resposta, os reus apresentam um
" requerimento " onde respondem as alegações do autor naquele seu articulado, a ordem de desentranhamento daquele " requerimento " dado pelo Senhor Juiz e perfeitamente correcto.
III - So pode reputar-se que a litigancia e de ma fe quando se consideram verificados casos de actuação processual dolosa ( material ou instrumental ) e não quando a lide e meramente temeraria ou ousada.
IV - Não se pode dizer que os reus tenham conscientemente violado o dever de probidade, quando ousaram defender determinada posição, alicerçada em diversos documentos juntos aos autos, documentos a que deram um certo significado que não coincidiu com aquele que lhes foi dado pelo tribunal.
Reclamações: