Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028061 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FORMALIDADES FORMA ESCRITA PODERES DE REPRESENTAÇÃO RATIFICAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP200003029931638 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 899/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART258 ART262 N2 ART268 N1 N2 N4. RAU90 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato de arrendamento para habitação, em 1994 deve constar de simples escrito particular e a procuração para a outorga de poderes para a sua celebração está sujeita a forma análoga. II - Ao instaurar acção de despejo tendente à resolução do contrato de arrendamento celebrado pelo seu representante, que o assinou, o autor -dominus negotii- aprova o dito negócio que, de outro modo, seria ineficaz em relação a si, dessa forma o ratificando. III - A posterior ratificação do contrato confere a este plena validade desde o momento da sua celebração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |