Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031358 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200112040121566 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1348. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/09/28 IN BMJ N489 PAG280. | ||
| Sumário: | No processo de inventário, as reclamações contra a relação de bens podem ser apresentadas até ao trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, apenas ficando o reclamante sujeito a multa, no caso previsto no n.6 do artigo 1348 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |