Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023519 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199804209751179 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 438/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART28 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A justa indemnização visa ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém da expropriação. II - Deve, assim, ser equilibrada por forma a não traduzir nem uma expoliação parcial do expropriado nem um locupletamento por este à custa do expropriante. III - Não satisfaz estes requisitos a expropriação em que, pelos peritos, não foram observadas as determinações estabelecidas no artigo 28 do Código das Expropriações ( Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro ). | ||
| Reclamações: | |||