Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751179
Nº Convencional: JTRP00023519
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199804209751179
Data do Acordão: 04/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 438/95-2
Data Dec. Recorrida: 05/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART28 N1 N2.
Sumário: I - A justa indemnização visa ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém da expropriação.
II - Deve, assim, ser equilibrada por forma a não traduzir nem uma expoliação parcial do expropriado nem um locupletamento por este à custa do expropriante.
III - Não satisfaz estes requisitos a expropriação em que, pelos peritos, não foram observadas as determinações estabelecidas no artigo 28 do Código das Expropriações ( Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro ).
Reclamações: