Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028635 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | HORÁRIO DE TRABALHO ISENÇÃO SUBSÍDIO RETRIBUIÇÃO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005220040435 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART829-A. LCT69 ART82 N2. | ||
| Sumário: | I - O subsídio de isenção de horário de trabalho, sendo uma prestação que reveste as características de regular e periódica, integra o conceito de retribuição do artigo 82 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho. II - Não estando em causa a obrigação de prestação de facto infungível, não há lugar à aplicação da sanção pecuniária compulsiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |