Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040435
Nº Convencional: JTRP00028635
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
SUBSÍDIO
RETRIBUIÇÃO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP200005220040435
Data do Acordão: 05/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 41/99
Data Dec. Recorrida: 12/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829-A.
LCT69 ART82 N2.
Sumário: I - O subsídio de isenção de horário de trabalho, sendo uma prestação que reveste as características de regular e periódica, integra o conceito de retribuição do artigo 82 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.
II - Não estando em causa a obrigação de prestação de facto infungível, não há lugar à aplicação da sanção pecuniária compulsiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: