Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020504
Nº Convencional: JTRP00028788
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
FALTA
TEMPESTIVIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200005230020504
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 548-C/97-3S
Data Dec. Recorrida: 10/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART354 ART353 N2.
Sumário: Deve ser indeferida liminarmente a petição de embargos de terceiro se dela não consta ter o embargante tido conhecimento da diligência pretensamente ofensiva há 30, ou menos, dias se esta teve lugar há mais tempo do que esse prazo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: