Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240411
Nº Convencional: JTRP00035884
Relator: ANTÓNIO GAMA
Descritores: DEPOIMENTO INDIRECTO
Nº do Documento: RP200302120240411
Data do Acordão: 02/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP87 ART129 N1.
Sumário: Vale como meio de prova o depoimento que resultar do que se ouviu dizer a pessoa que se diz entretanto falecido, se, não obstante não ter sido junta ao processo a certidão de óbito, tudo indica que essa morte teve mesmo lugar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: