Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231246
Nº Convencional: JTRP00033380
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
DIREITO LITIGIOSO
Nº do Documento: RP200210240231246
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 ART271 N1.
Sumário: I - A legitimidade exprime a relação entre a parte no processo e o objecto deste, a posição que a parte deve ter para que possa ocupar-se do pedido, deduzindo-o ou contradizendo-o; o interesse em agir traduz-se na necessidade objectivamente justificada de recorrer à acção judicial.
II - Tendo os autores transmitido as acções representativas do capital social da ré para terceiros, tendo perdido a sua qualidade de sócios desta, deixaram de ter interesse em continuar a demandar a ré na acção de anulação de deliberações sociais, não tendo, também, aplicação o disposto no artigo 271 n.1 do Código de Processo Civil, uma vez que o direito que se pretende fazer valer deixou de ser litigioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: