Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033380 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR DIREITO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200210240231246 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 ART271 N1. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade exprime a relação entre a parte no processo e o objecto deste, a posição que a parte deve ter para que possa ocupar-se do pedido, deduzindo-o ou contradizendo-o; o interesse em agir traduz-se na necessidade objectivamente justificada de recorrer à acção judicial. II - Tendo os autores transmitido as acções representativas do capital social da ré para terceiros, tendo perdido a sua qualidade de sócios desta, deixaram de ter interesse em continuar a demandar a ré na acção de anulação de deliberações sociais, não tendo, também, aplicação o disposto no artigo 271 n.1 do Código de Processo Civil, uma vez que o direito que se pretende fazer valer deixou de ser litigioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |