Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003820 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199111269110615 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART512 ART205 N1. | ||
| Sumário: | A recepção de uma notificação não é acto praticado no processo e por isso não pode marcar o início do prazo para arguir uma nulidade processual. | ||
| Reclamações: | |||